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REGULAMENTO DO CONCURSO VERDE E AMARELO
1.PERÍODO:
Terceiro sábado de agosto
CW 21:00 (UTC) Início
Terceiro domingo de agosto
CW 21:00 (UTC)Terceiro domingo de agosto
CW 21:00 (UTC) Fim
Quarto sábado de agosto
SSB 21:00 (UTC)
Início
Quarto domingo de agosto
SSB 21:00 (UTC)
Fim
2. CATEGORIAS
2.1 Categorias CW e SSB:
a) Operador Único - Única Banda Alta Potência: 10, 15, 20, 40 e 80m: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º colocado nacional e internacional).
b) Operador Único - Única Banda Baixa Potência (até 100 w): 10, 15, 20, 40 e 80m: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência total de saída não deve exceder 100 w ( premiação para o 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).
c) Operador Único - Todas as Bandas QRP (até 5 w ): Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência total de saída não deve exceder 5w ( premiação para o 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).
d) Operador Único - Alta Potência todas as Bandas: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).
e) Operador Único - Baixa Potência todas as Bandas: Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts (premiação para 1º colocado nacional e 1º colocado internacional).
f) MIL:(estações multi – op, localizadas em Unidades Militares ou em instalações da Justiça Militar da União) : Nessa categoria os operadores poderão ser civis ou militares, operando estações dentro de Unidades Militares, das Forças Armadas ou Auxiliares, bem como em Auditorias da Justiça Militar da União ou no edifício sede do Superior Tribunal Militar. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (Premiação: 1º e 2º colocado nacional e 1º e 2º internacional).
g) Operador Único Militar - Baixa Potência todas as Bandas: (Militares da ativa, Reserva remunerada, Oficiais e Sargentos R/2 ou Reformados das três Forças Armadas e Forças Auxiliares - Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares). Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts. (premiação para 1º e 2º colocados nacional e 1º colocado internacional).
h) Operador Único Militar - Alta Potência todas as Bandas: (Militares da ativa, Reserva remunerada, Oficiais e Sargentos R/2 ou Reformados das três Forças Armadas e Forças Auxiliares - Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares). Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º e 2º colocados nacional e 1º colocado internacional).
i) Operador Único Radioamador da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro - Baixa Potência todas as Bandas: Radioamadores Brasileiros membros do projeto da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro (RAEB) e que constam na lista de cadatro do CRAEC. Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 100 watts. (premiação para 1º , 2º e 3º colocado nacional).
(Lista de cadastrados na RAEB)
J) Operador Único Radioamador da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro - Alta Potência todas as Bandas (nova categoria): Radioamadores Brasileiros membros do projeto da Rede Auxiliar do Exército Brasileiro (RAEB) e que constam na lista de cadatro do CRAEC. Todos os trabalhos de operação e registro é executado por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência máxima de saída não deve exceder 1000 watts. (premiação para 1º , 2º e 3º colocado nacional). (Lista de cadastrados na RAEB)
k) Multi - Operador - Único transmissor todas as banda baixa potência: Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a 100 W (cem watts). (premiação para 1º, 2º colocados nacional e 1º, 2º colocados internacional).
l) Multi - Operador - Único transmissor todas as banda alta potência: Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. (premiação para 1º, 2º colocados nacional e 1º, 2º colocados internacional).
m) Multi - Operador Dois Transmissores (MULTI-TWO): Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Um máximo de dois sinais transmitidos é permitido a qualquer tempo em bandas diferentes. Qualquer um dos transmissores pode trabalhar quaisquer e todas as estações. Uma estação só pode ser trabalhada uma vez por banda independente de qual transmissor for usado. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. O log deve indicar qual transmissor fez cada QSO (coluna 81 do modelo de QSO CABRILLO (n1mm) para concursos módulo CVADX estações two), (premiação para 1º e 2º colocados nacional e 1º e, 2º colocados internacional).
n) Clubes: (Somatório da pontuação de todos os integrantes): Nessa categoria haverá premiações para os primeiro, segundo e terceiro colocados Nacional e primeiro colocado internacional.
o) HQ (LABRES e Associações Reconhecidas pela IARU): Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. Nessa categoria haverá premiações para os 1º e 2º colocados nacional e 1º internacional.
p) TEEN Operador Único (até 17 anos): Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. A potência total de saída não deve exceder 100 w. Nessa categoria haverá premiação para o primeiro colocado nacional e internacional.
q) YL Operador Único: Exclusivo para Radioamadoras, Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador). A potência de saída não deve exceder a potência máxima permitida na legislação em vigor no país. Premiação para 1ª e 2ª colocadas Nacional e 1ª e 2ª colocadas internacional.
ORVELAY: SUBCATEGORIA CW e SSB
a) ROOKIE (novato): para participar nesta categoria, o operador deve ter sido licenciado a três (3) anos ou menos da data da competição. Indicar a data da primeira licença no campo SOAPBOX e nunca ter participado do CVA DX com outro indicativo. Premiação para 1º colocado nacional e 1º colocado internacional.
b) Demonstration (demonstração): para participar desta categoria, a estação deverá estar montada em locais públicos como praças, feiras de exposições, eventos de maneira geral, escolas e outros locais abertos à visitação pública. Deverá ser alimentada por geradores de energia próprios, ou fontes de alimentação alternativas de energia, independentes da rede pública de energia elétrica. A visitação deverá ser comprovada por meio de cópias de registros de visitas, fotografias, notícias na mídia ou outra forma de comprovação. A comprovação da condição de operação deverá ser feita por meio de envio dos documentos digitalizados por e-mail em conjunto com o Log. Não é permitida a operação da estação por meio de operadores não habilitados e a demonstração da operação da estação não pode sob hipótese alguma perturbar o bom andamento da dinâmica do conteste. A estação deverá possuir um radioamador na função de Operador de Comunicação Social que deverá ser o responsável pela demonstração sem o prejuízo da operação. No caso de categoria “Operador – Único”, é admitido a presença de um segundo radioamador na função de Operador de Comunicação Social, mas este segundo operador em momento algum poderá realizar QSO para a estação, sendo exclusiva a operação em todas as fases do conteste ao operador titular da estação.premiação para 1ª e 2ª colocados Nacional e 1ª e 2ª colocados internacional
3. EXCHANGE
a) Estação Diretora do CRAEC
RST + CVA (599 CVA ou 59 CVA)
b) Estações da LABRE e Associações de radioamadores reconhecidas pela IARU
RST + HQ (599 HQ ou 59 HQ)
c) Estações localizadas em Unidades Militares ou Operador Único Militar
RST + MIL (599 MIL ou 59 MIL)
d) Estações Brasileiras
RST + UF (599 RN ou 59 RN)
* RN é a UF do Rio Grande do Norte.
e) Estações QRP
RST + QRP (599 QRP ou 59 QRP)
f) E s t a ç õ e s YL
RST + YL (599 YL ou 59 YL)
g) E s t a ç õ e s T EEN operadas por radioamador com idade menor ou igual a 17 anos.
RST + TEEN (599 TEEN ou 59 TEEN)
h) Estações RAEB (Radioamador amigo do Exército Brasileiro projeto RAEB que estão cadastrados no site do CRAEC)
RST + RB (599 RB ou 59 RB)
i) Estações de Demonstração (demonstration)
RST + FD (599 FD ou 59 FD)
i) Estações DX
RST + DX (599 DX ou 59 DX) QRP: 599 QRP ou 59 QRP MIL: 599 MIL ou 59 MIL
YL: 599 YL ou 59 YL
HQ: 599 HQ ou 59 HQ
TEEN: 599 TEEN ou 59 TEEN
FD: 599 FD ou 59 FD
RB: 599 RB ou 59 RB
J) Chamada Geral: CQ CVA...
4. VALIDAÇÃO DE QSO:
1) Serão válidos todos os QSO confirmados , uma estação trabalhada por banda.
a) Estações brasileiras
Contatos entre estações do Brasil=2 pts
Contatos entre estações do Brasil e DX=3 pts
b) E s t a ç õ e s D X
Contatos entre estações no mesmo país=1 pt
Contatos entre estações de diferentes países=1 pt
Contatos com estações do Brasil=3 pts
c ) Todas Estações
Contatos com a estação diretora (PT2CVA)=10 pts
Contatos com estações MIL , YL, TEEN, FD, MIL, HQ ou RB=5 pts (independentemente do país) Contatos com estações QRP=3 pts (independentemente do país).
2) Validação de QSO com estação não participante (indicativo sem Log)
Um QSO com estação não-participante do CVA será valido somente se:
a) O indicativo esteja presente em pelo menos mais 05 (cinco) Logs de estações participantes e;
b) Outra estação participante tenha registrado o mesmo indicativo não participante na mesma banda e num intervalo de tempo de 10 (dez) minutos.
3) Indicativos presentes em apenas 01 (um) único Log serão denominados UNIQUES e considerados como erros de registro de QSO.
5. MULTIPLICADORES:
Dois tipos de multiplicadores serão utilizados:
M1) Multiplicador por diferente UF Brasileira contatada por banda. Exemplo PY1CJ logado em 28.000 Hz e 14.000 Hz somam 02 (dois) multiplicadores
M2) Um multiplicador diferente por país computada uma única vez em todas as bandas.
Exemplo N1MM logado em 28.000 Hz e 14.000 Hz soma 01 (um) multiplicador.
Atenção: No módulo N1MM as estações com os exchanges "MIL , YL, TEEN, FD, MIL, QRP, HQ ou RB" não estão sendo contabilizadas como multiplicadores UF, mas no programa de apuração do CVA as mesmas serão contabilizadas como multiplicadores normalmente.
Permitidos contatos com estações do próprio país para o crédito de multiplicador.
*Unidades Federativas:
Acre AC
Alagoas AL
Amapá AP
Amazonas AM
Bahia BA
Ceará CE
Brasília DF
Espírito Santo ES
Goiás GO
Maranhão MA
Mato Grosso MT
Mato Grosso do Sul MS
Minas Gerais MG
Pará PA
Paraíba PB
Paraná PR
Pernambuco PE
Piauí PI
Rio de Janeiro RJ
Rio Grande do Sul RS
Rondônia RO
Rio Grande do Norte RN
Roraima RR
Santa Catarina SC
São Paulo SP
Sergipe SE
Tocantins TO
6. PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final é obtida pela seguinte fórmula:
Total da pontuação final=soma de pontos de QSO de todas as bandas x [M1 (UF por bandas) + M2 (Países trabalhados a partir de todas as bandas)].
7. PENALIDADES:
Indicativo incorretos: perda de QSO para a estação que digitou errado o indicativo;
Exchanges incorretos: (exchange de registro não coincidirem com o exchange enviado por outra estação; só podendo ser utilizados os exchange previstos no CVA ) perda do QSO para o radioamador que anotou incorretamente o exchange;
Duplicar QSO : não há penalidade porem apenas um QSO será validado;
Erro banda mudança no log : perda dos QSOs na banda digitada incorretamente;
Horário de tolerância no log: é tolerado a diferença de 5 (cinco) minutos entre os QSOs, fora isto o QSO é invalidado para os dois;
Envio de logs em papel ou formatos não aceitos pelo sistema de apuração : perda de todos os qsos (é admitido que o radioamador possa corrigir seu Log recusado pelo sistema de apuração, durante a fase de envio de Logs desde que apenas no tocante ao formato do cabeçalho do Log);
O uso do DX Cluster é permitido, porém o auto-spot é proibido: perda de 100 pontos por auto-spot comprovado
Chamar estação em QRG de chamada de outra estação: (existindo meios de comprovação e desde que a chamada seja intencional, nos casos em que o fato for julgado não-intencional não será passível de punição). A Organização do CVA através da estação diretora PT2CVA atuará como árbitro EM TODAS QRGs. CASO presencie a infração advertirá ostensivamente a estação na QRG, ocorrendo reincindência estará sujeita à perda de 1000 (mil pontos). As estações que sofrerem penalidades terão direito ao contraditório e ampla defesa pela organização do CVA DX.
8. RECURSOS
A Organização do CVA DX CONTEST somente aceitará recursos, até 5 (cinco) dias após finalizada os envios dos logs da fase SSB e publicação dos Claimed Scores e 48 hs após a divulgação dos resultados finais do CVA DX CONTEST.
9. DECLARAÇÃO:
Ao enviar uma inscrição ao CVA DX CONTEST você concorda que:
1) você leu e entendeu as regras do concurso e concorda em seguir as mesmas,
2) você tem operado de acordo com todas as regras e regulamentos pertencentes ao radioamadorismo de seu país,
3) seu log pode ser aberto ao público e,
4) todas as ações e decisões do Comitê CVA DX Contest são oficiais e finais.
10. LOGS E RESULTADOS:
1) Todos os logs deverão ser enviados no site do CVA (http://www.cvadx.org) até o dia 15 Set do ano do conteste
Os log deverão ser enviados no formatos Cabrillo para: cw@craec.org e ssb@craec.org - colocando no assunto do email apenas o indicativo da estação exemplo: PS7AA
2) O Software recomendado para o registro do Log é o N1MM, atualização a partir da Versão: http://n1mm.hamdocs.com/tiki-download_file.php?fileId=1627
3) A atualização mais recente pode ser obtida (http://n1mm.hamdocs.com/tiki-list_file_gallery.php?galleryId=15
4)O software N1MM, pode ser obtido em http://n1mm.hamdocs.com/tiki-list_file_gallery.php?galleryId=7
5) Os resultados serão publicados no site do CRAEC e CVA DX (http://www.craec.org) ou (www.cvadx.org).